Isenção de Imposto de Renda por doença grave: quem tem direito e como pedir

Isenção de Imposto de Renda por doença grave: quem tem direito e como pedir

Receber um diagnóstico grave já é difícil o bastante. O que muitas pessoas não sabem é que a legislação prevê, em determinadas situações, a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, reforma ou pensão. Entender quem tem direito e como pedir pode fazer diferença no orçamento da família.

Quem pode ter direito

A isenção está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Dois requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  • os rendimentos devem ser de aposentadoria, reforma ou pensão;
  • a pessoa deve ter uma das doenças previstas em lei.
Importante: a isenção não alcança o salário de quem ainda está em atividade. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já analisaram o tema e mantiveram esse limite. Outros rendimentos, como aluguéis, também seguem tributados.

Quais doenças estão na lei

A lista inclui, entre outras:

  • neoplasia maligna (câncer);
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • nefropatia grave e hepatopatia grave;
  • cegueira;
  • alienação mental;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa e hanseníase;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estados avançados da doença de Paget;
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida;
  • moléstia profissional.

A legislação também contempla a fibrose cística. O entendimento consolidado é de que essa lista é taxativa: doenças que não constam nela, em regra, não geram a isenção, ainda que também sejam graves.

E se os sintomas já desapareceram?

Essa é uma dúvida comum, principalmente entre pessoas que concluíram tratamento contra o câncer. O STJ tem entendimento firmado na Súmula 627: o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção sem precisar demonstrar que os sintomas continuam presentes, nem que a doença voltou.

Como fazer o pedido

  1. Reúna os documentos médicos: laudos, exames e relatórios com o diagnóstico e a data em que ele foi feito.
  2. Procure o serviço médico oficial: administrativamente, a lei prevê laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
  3. Apresente o pedido à fonte pagadora: pode ser o INSS, o órgão público de origem ou a entidade de previdência. No INSS, o requerimento pode ser iniciado pelos canais oficiais.
  4. Acompanhe o contracheque: confirme se o desconto de Imposto de Renda deixou de ocorrer.

No caso de doenças passíveis de controle, o laudo pode ter prazo de validade, o que exige atenção à renovação.

E se o pedido for negado?

A negativa administrativa não encerra o assunto. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ estabelece que o laudo médico oficial é dispensável quando o juiz entender que a doença foi suficientemente demonstrada por outros meios de prova.

É possível recuperar o que foi pago?

Pode ser. Se a pessoa já preenchia os requisitos e continuou tendo o imposto descontado, pode haver valores a restituir, em geral observado o prazo de cinco anos. O caminho pode envolver retificar declarações ou pedir a devolução, e a data do diagnóstico costuma ter papel central nessa análise.

Cuidados com a declaração

Mesmo com a isenção, a pessoa pode continuar obrigada a entregar a declaração anual, conforme as regras do exercício. Os valores isentos devem ser informados no campo adequado, e os demais rendimentos seguem as regras comuns.

Como cada situação envolve datas, documentos e fontes pagadoras diferentes, vale olhar o caso com cuidado antes de seguir por um caminho ou outro.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso por um profissional. As informações refletem a legislação na data de publicação e podem sofrer alterações.

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