Divórcio e inventário não precisam, necessariamente, passar por um processo judicial. Desde 2007, a lei permite que esses procedimentos sejam feitos em cartório, por escritura pública, quando existe consenso. E as regras foram ampliadas em 2024. Entender quando isso é possível pode trazer mais rapidez e reduzir desgaste em momentos que já são difíceis.
Divórcio em cartório: quando é possível
O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública em um tabelionato de notas. Em linhas gerais, os requisitos são:
- Consenso: os dois precisam estar de acordo com o divórcio e com as condições, como a partilha de bens;
- Advogado: a presença de advogado é obrigatória, podendo ser um para os dois;
- Documentos: certidão de casamento, documentos pessoais, pacto antenupcial, se houver, e documentos dos bens.
A escritura não depende de homologação judicial e serve de base para os registros necessários, como a averbação no registro civil e a transferência de imóveis.
E se o casal tiver filhos menores?
Antes, a existência de filhos menores ou incapazes impedia o divórcio em cartório. Com a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução 35/2007, isso mudou: o divórcio consensual pode ser feito por escritura mesmo nesses casos, desde que as questões relativas aos filhos, como guarda, convivência e pensão, já tenham sido previamente resolvidas na via judicial.
Inventário em cartório: quando é possível
O inventário é o procedimento que apura os bens deixados por quem faleceu e os transfere aos herdeiros. Para ser extrajudicial, em regra, é preciso:
- que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha;
- que haja assistência de advogado;
- que os impostos devidos sejam recolhidos, como o ITCMD;
- que a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens seja apresentada.
Herdeiro menor ou testamento impedem?
Essas eram duas barreiras tradicionais, e a Resolução 571/2024 também trouxe mudanças aqui.
- Herdeiro menor ou incapaz: o inventário por escritura passou a ser possível, desde que o menor ou incapaz receba sua parte em fração ideal de cada um dos bens e que haja manifestação favorável do Ministério Público. Se o MP se opuser, o caso segue para o juiz.
- Testamento: sua existência deixou de ser, por si só, um impedimento absoluto, mas há requisitos a cumprir. A viabilidade depende do caso concreto.
Cartório ou Justiça: o que costuma pesar
- Tempo: com documentos em ordem e consenso, a via extrajudicial tende a ser mais rápida.
- Conflito: havendo discordância, o caminho é o Judiciário.
- Custos: há emolumentos, impostos e honorários. Vale comparar, pois os valores variam conforme o patrimônio e o estado.
- Escolha do cartório: em regra, é possível escolher o tabelionato, independentemente de onde estejam os bens ou do domicílio do falecido.
Atenção aos prazos do inventário
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado em até dois meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto, conforme a legislação de cada estado, então é prudente não adiar esse passo.
Por onde começar
- Verifique se existe consenso entre todos os envolvidos.
- Reúna certidões, documentos pessoais e documentos dos bens.
- Levante eventuais dívidas e bens em nome do casal ou do falecido.
- Procure orientação para definir o caminho adequado e a divisão correta.
Mesmo quando há acordo, o apoio jurídico é importante para evitar problemas futuros na partilha e nos registros, além de garantir que os direitos de todos sejam respeitados.


