Receber um diagnóstico grave já é difícil o bastante. O que muitas pessoas não sabem é que a legislação prevê, em determinadas situações, a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, reforma ou pensão. Entender quem tem direito e como pedir pode fazer diferença no orçamento da família.
Quem pode ter direito
A isenção está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Dois requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- os rendimentos devem ser de aposentadoria, reforma ou pensão;
- a pessoa deve ter uma das doenças previstas em lei.
Quais doenças estão na lei
A lista inclui, entre outras:
- neoplasia maligna (câncer);
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- nefropatia grave e hepatopatia grave;
- cegueira;
- alienação mental;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- tuberculose ativa e hanseníase;
- espondiloartrose anquilosante;
- estados avançados da doença de Paget;
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida;
- moléstia profissional.
A legislação também contempla a fibrose cística. O entendimento consolidado é de que essa lista é taxativa: doenças que não constam nela, em regra, não geram a isenção, ainda que também sejam graves.
E se os sintomas já desapareceram?
Essa é uma dúvida comum, principalmente entre pessoas que concluíram tratamento contra o câncer. O STJ tem entendimento firmado na Súmula 627: o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção sem precisar demonstrar que os sintomas continuam presentes, nem que a doença voltou.
Como fazer o pedido
- Reúna os documentos médicos: laudos, exames e relatórios com o diagnóstico e a data em que ele foi feito.
- Procure o serviço médico oficial: administrativamente, a lei prevê laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
- Apresente o pedido à fonte pagadora: pode ser o INSS, o órgão público de origem ou a entidade de previdência. No INSS, o requerimento pode ser iniciado pelos canais oficiais.
- Acompanhe o contracheque: confirme se o desconto de Imposto de Renda deixou de ocorrer.
No caso de doenças passíveis de controle, o laudo pode ter prazo de validade, o que exige atenção à renovação.
E se o pedido for negado?
A negativa administrativa não encerra o assunto. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ estabelece que o laudo médico oficial é dispensável quando o juiz entender que a doença foi suficientemente demonstrada por outros meios de prova.
É possível recuperar o que foi pago?
Pode ser. Se a pessoa já preenchia os requisitos e continuou tendo o imposto descontado, pode haver valores a restituir, em geral observado o prazo de cinco anos. O caminho pode envolver retificar declarações ou pedir a devolução, e a data do diagnóstico costuma ter papel central nessa análise.
Cuidados com a declaração
Mesmo com a isenção, a pessoa pode continuar obrigada a entregar a declaração anual, conforme as regras do exercício. Os valores isentos devem ser informados no campo adequado, e os demais rendimentos seguem as regras comuns.
Como cada situação envolve datas, documentos e fontes pagadoras diferentes, vale olhar o caso com cuidado antes de seguir por um caminho ou outro.


