O fim de um contrato de trabalho costuma vir acompanhado de pressa, ansiedade e de um documento cheio de siglas e valores. Entender o que deve constar no acerto ajuda a conferir com calma, tirar dúvidas e guardar o que for importante.
O que você recebe depende de como o contrato terminou
As verbas mudam conforme o tipo de encerramento. Em linhas gerais:
- Dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, além da multa de 40% sobre o FGTS, do saque do fundo e do acesso ao seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.
- Pedido de demissão: saldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3. Não há multa do FGTS nem saque, e o aviso prévio deve ser cumprido ou pode ser descontado, salvo dispensa pelo empregador.
- Justa causa: saldo de salário e férias vencidas com 1/3, se houver.
- Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT): metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS, demais verbas integrais, saque de até 80% do FGTS e sem seguro-desemprego.
Qual é o prazo para pagamento?
A CLT determina, no artigo 477, que o pagamento e a entrega dos documentos ocorram em até 10 dias contados do fim do contrato. Se o prazo não for cumprido, a lei prevê multa equivalente a um salário do empregado, além do pagamento das próprias verbas.
Essa multa não se confunde com os 40% do FGTS, que têm outra natureza.
Checklist para conferir o acerto
- Datas: admissão e desligamento estão corretas? Lembre que o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para vários efeitos.
- Base de cálculo: comissões, horas extras habituais, adicionais e gratificações foram considerados nas médias?
- Aviso prévio: além dos 30 dias, a lei prevê acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
- Férias: há períodos vencidos? O terço constitucional foi somado?
- 13º: os meses trabalhados foram contados corretamente?
- Descontos: você reconhece cada desconto lançado?
- FGTS: os depósitos estão em dia no aplicativo? Faltam meses?
Devo assinar se não concordar?
Desde a Reforma Trabalhista, a homologação no sindicato deixou de ser exigência geral, então muitas rescisões são feitas diretamente na empresa. Assinar o termo de rescisão comprova o recebimento dos valores nele indicados, mas não significa, por si só, abrir mão de todos os direitos.
Se perceber algo errado, peça a correção antes de assinar ou registre sua discordância por escrito. Guarde uma cópia de tudo. A situação muda quando há acordo formal de quitação, por isso esse tipo de documento merece leitura mais cuidadosa.
Documentos para guardar
- Termo de rescisão e comprovante de pagamento;
- Comunicado de dispensa ou pedido de demissão;
- Últimos contracheques e registros de ponto;
- Extrato do FGTS;
- Guias para seguro-desemprego, quando for o caso.
Até quando é possível questionar?
A Constituição estabelece prazo de 2 anos após o fim do contrato para ingressar com ação, e nela podem ser discutidos direitos dos últimos 5 anos. Passado o prazo de dois anos, em regra, perde-se a possibilidade de cobrar judicialmente.
Por isso, não é recomendável deixar a dúvida para depois. Cada contrato tem sua história, e a análise dos documentos mostra se existe alguma diferença a ser discutida.


